Dúvidas: 66 3521-2303 66 3521-1078
Dúvidas Gerais
O Cartório do 1º Ofício de Alta Floresta-MT, não realiza os seguintes serviços:

Reconhecimento de Firmas, Cópia e/ou Autenticação de Documentos, Procuração e Testamento.

Sim. Mas o cálculo prévio apresentado ao cliente pode ser acrescido de acordo com o exame documento/ titulo ou em função da situação jurídica do imóvel e/ou das pessoas (compradores e vendedores).


Depende.O sistema financeiro aceita certidões emitidas até 30 dias. No entanto, as informações podem ser alteradas de um dia para outro em função de novos registros e averbações.


Para todos os Serviços é obrigatório a apresentação dos documentos originais.
Tecle nas abas para obter informações das Dúvidas Cadastradas.
Títulos e Documentos
Para tornar incontestável o seu conteúdo, pois no cartório de títulos e documentos qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.
Para ter a garantia de uma cópia autêntica, verdadeira que, como certidão, passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado, perdido ou danificado.
Para dar autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre risco de ser fraudado.
Sem o registro não adianta reconhecer firmas, pois o texto não fica assegurado e perpetuado.
O registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou.
Não importa o tipo de documento. Se você o considera importante, ele merece registro.


Você pode registrar varios tipos de documentos, tais como:
a) Acordo; Alienação fiduciária; Alvará; Aposta; Arrendamento; Autorização;
b) Boletim de ocorrência;
c) Cessão de direitos; Certidão; Certificado; Chancela mecânica; Comissão mercantil; Comodato; Compra e venda; Confissão de dívida; Constituição de garantia; Contrato de adesão; Contratos em geral; Convênio; Curriculum profissional;
d) Dação em pagamento; Declarações em geral; Doação;
e) Edital de concorrência pública; Empreitada; Empréstimo de veículo; Escritura pública de união estável; Exoneração de fiança;
l) Laudo; Locação de bens e/ou serviços; Locação;
m) Música/poesia; Mútuo;
n) Nota de crédito; Nota promissória; Notificação extrajudicial;
o) Opção de venda;
p) Parecer; Patrocínio; Penhor civil; Permuta; Planilha; Prestação de contas; Projeto; Promessa de cessão de direitos; Promessa de subscrição de ações;
q) Quitação;
r) Recibo; Reconhecimento de dívida; Regulamento; Representação comercial; Re-ratificação contratual; Rescisão contratual;
s) Sublocação;
t) Termo de depósito; Termo de responsabilidade; Tradução;

Entre outros.


Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.
Somente no cartório de registro de títulos e documentos você poderá efetuar as notificações extrajudiciais.
Sim, através da notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc.
A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.

1. Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;
2. Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;
3. Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma.


Registro de Imóveis

a - Pagar X% ITBI e apresentar o comprovante de pagamento;
b - Certidão de Tributos Imobiliários (Tirar na Prefeitura);
c - Certidão Estadual em nome dos vendedores (Tirar pela internet no site www.sefaz.mt.gov.br );
d - Declaração do valor venal (Tirar na Prefeitura).


a - Pagar X% ITBI e apresentar o comprovante de pagamento;
b - Certidão negativa do imóvel rural - ITR (Tirar na Receita Federal ou Via Internet);
c - Certidão Estadual em nome dos vendedores (Tirar pela internet no site www.sefaz.mt.gov.br );
d - C.C.I.R. (Tirar no INCRA);
e - Declaração completa do ITR (Tirar na Receita Federal).

Deverá ser requerido no registro de imóveis, assistido por advogado.
Para requerê-lo, é necessária a comprovação de ocupação do imóvel durante um certo período de tempo (no mínimo 05 anos).
Relação de Documentos para Usucapião Extrajudicial de Imóveis : ....Para baixar esse documento click no link:

Sempre será necessária a planta aprovada pela Prefeitura Municipal, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, e que mostre todos os imóveis que serão unificados (desde que sejam pertencentes ao mesmo dono e contíguos, ou seja, um ao lado do outro).


Sim , os contratos da CEF já valem como escritura.
Não há necessidade de outra escritura de compra e venda..

Apresentar uma carta de quitação da dívida assinada pelo representante do credor hipotecário com firma reconhecida.
Nesta carta devem constar os dados do imóvel ou a matrícula.

O valor do registro é baseado no maior valor entre:
A avaliação do ITBI, Valor Venal do imóvel e o valor do negócio declarado pelas partes.

Para consultar o valor a ser pago, deve ser consultada a Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis no nosso site . .. clique aqui

O apresentante do documento no Cartório, normalmente o comprador.

É a escritura lavrada quando o regime de casamento for diferente da comunhão parcial de bens.
É necessário o registro porque será registrado em livro próprio e averbado na matrícula dos proprietários que assinaram a escritura.